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Vitória do Santos contra o São Paulo vai ser anulada no STJD?

No último final de semana, o Santos conquistou sua primeira vitória do ano em clássicos. Diante da sua torcida, o Peixão venceu o São Paulo no clássico San-São por 3 a 1. Na ocasião, o treinador Pedro Caixinha acabou sendo expulso e o clube foi denunciado no TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) por um chinelo que foi arremessado em campo. Apesar dos episódios, a vitória do Peixão não será anulada.

“Por protestar contra as decisões da arbitragem com as seguintes palavras: ‘Vai para a puta que pariu’”, reforça documento no motivo de vermelho para o treinador Pedro Caixinha que cumpriu punição de suspensão no empate de 1 a 1 diante do Botafogo-SP na última quarta-feira (5).

“Informo que aos 75’ minutos de jogo, foi arremessado pela torcida do Santos Futebol Clube um chinelo dentro do gramado. O objeto foi recolhido e entregue às autoridades competentes e o jogo seguiu normalmente”, afirmou o árbitro em súmula.

O julgamento dos dois casos registrados devem acontecer na próxima terça-feira (11), a partir das 17 horas (horário de Brasília), pela 2ª Comissão do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva). O Peixe foi denunciado no inciso III do artigo 213 enquanto o treinador denunciado no inciso II do parágrafo 2 do artigo 258.

O que diz os artigos nos quais o Santos foi denunciado?

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

  • § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
  • § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
  • § 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. § 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:

  • II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
  • PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. 

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