Urgente: Robinho usa brecha na lei para deixar a prisão
Robinho está preso desde o início do ano na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo, pelo crime de estupro cometido na Itália em 2013. Na época, Robinho era um dos principais jogadores do Milan, na Itália e a condenação só aconteceu em 2022.
Na última segunda-feira (29), a defesa do ex-jogador de futebol Robinho, protocolou um documento recorrendo da decisão da Justiça que negou que ele ficasse menos tempo na prisão. O documento foi protocolado pelo advogado Mário Rossi Vale que alega que o crime de estupro não é considerado hediondo no país onde o caso foi julgado.
“Trata-se de crime comum sem nenhuma alteração quanto a seu cumprimento, como tal crime é tratado na legislação brasileira […]. Desta forma, o recorrente passou a cumprir a pena de um crime comum no país solicitante, transmutada para o caráter hediondo, quando, na verdade, sua condenação originária nunca foi hedionda, segundo a legislação italiana”, justifica o advogado de defesa de Robinho.
Na última semana, a Justiça negou o pedido da defesa de Robinho para que o crime deixasse de ser considerado hediondo. No dia, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, afirmou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo.
A defesa de Robinho alegou que a pena do Brasil não pode ser mais severa do que o que foi estabelecido pela sentença original da Itália. Além disso, defendeu que o caso pode ser considerado hediondo pela Justiça já que na Justiça Italiana, o crime não tem tal consideração.
Confira a Nota da defesa de Robinho
“Em linhas gerais, o crime pelo qual o Recorrente foi condenado na Itália (violência sexual de grupo, art. 609-octies do Código Penal italiano), não é considerado hediondo pela Legislação Italiana, ocorre que, no Brasil, este delito é considerado hediondo.
Ao homologar a sentença italiana, o STJ, por maioria de votos, entendeu por reconhecer aplicação analógica aos delitos previstos nos artigos 213 e 226 do Código Penal, caráter hediondo previsto na Lei 8072/94.
Desta forma, o Recorrente passou a cumprir a pena de um crime comum no país solicitante, transmutada para o caráter hediondo, quando, na verdade, sua condenação originária nunca foi hedionda, segundo a Legislação Italiana.
Vale registrar que a homologação de sentenças estrangeiras do Brasil devem observar o Princípio da Homogeneidade e Homologação de sentenças Estrangeiras.
A homologação de sentenças estrangeiras pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil é um procedimento essencial para garantir que decisões judiciais proferidas no exterior possam ser reconhecidas e executadas no território nacional.
Um princípio fundamental neste processo é o da homogeneidade, que assegura que o cumprimento da pena no Brasil não seja mais severo do que aquele estabelecido pela sentença original. Este princípio é crucial para respeitar a integridade da decisão estrangeira e os direitos fundamentais do condenado.
O princípio da homogeneidade é um conceito jurídico que visa assegurar que a execução da pena mantida ou convertida preserve a essência da sanção original, garantindo a proporcionalidade e a adequação ao delito cometido.
No caso do cumprimento de sentença estrangeira tal princípio deve ser ainda mais reconhecido, para garantir que a punição reclamada seja proporcional ao delito e compatível com a legislação requerente, sem nenhum agravamento ou situação prejudicial, em homenagem ao princípio constitucional da dignidade humana (CF art. 1º, III), do devido processo legal (CF 5º, LIV).
Dessa forma, a defesa busca, apenas, o reconhecimento da pena, nos moldes que ela foi proferida na Itália, sem a aplicação do crime hediondo, pelos motivos já apontados”.